O DEVIDO PROCESSO LEGAL E OS EMPREGADOS PÚBLICOS

Liana Chaib, Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça

Resumo


A questão que se apresenta é o enfrentamento da possibilidade de desligamento imotivado do empregado celetista, por parte da Administração Pública Indireta, diante da nova ordem constitucional estabelecida com a Carta Magna de 1988, que trouxe em seu corpo normativo vários princípios de observância obrigatória para o Poder Público. Uma visão aprofundada dos valores contidos nesses princípios apresenta-se como fundamental para se obter uma compreensão exata da situação jurídica dos empregados públicos e das limitações constitucionais que retiram do administrador o alvedrio de rescindir o contrato de trabalho dessa classe de trabalhadores. Ao contrário desse arbítrio, esses princípios limitadores da atuação administrativa atingem o contrato de trabalho celetista, obrigando a motivação do ato de despedida e a instauração do devido processo legal

Palavras-chave


Administração Pública. Empregado Público. Despedida imotivada. Princípios. Motivação. Devido processo legal

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Referências


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