O Destino das Emendas dos Deputados Federais aos Projetos do Senado / The Destiny of Federal Deputy Amendments to Senate Bills
Resumo
O sistema bicameral brasileiro é classificado como forte – conjuga simetria com incongruência – por esse motivo, o estudo sobre o sistema de resolução de conflitos ganha destaque. No caso brasileiro, adota o sistema de navette, ou seja, um projeto passa por sucessivas discussões em ambas as câmaras. Esse é considerado a forma de resolução de conflito entre as câmaras que mais atende o princípio bicameral. Todavia, no caso brasileiro, é identificado um “privilégio da câmara de origem”, uma vez que os projetos modificados pela câmara revisora retornam para a câmara de origem e esta última terá a decisão, podendo insistir em seu projeto original, ignorando as mudanças propostas pela câmara revisora. Por esse motivo, essa pesquisa parte da análise dos resultados obtidos no Senado pelos projetos emendados e os substitutivos propostos pelos deputados. Para tanto, foram levantados todos os projetos que retornaram ao Senado após a revisão realizada na Câmara dos deputados entre os anos de 1999 e 2014, a partir dos Relatórios Anuais da presidência do Senado. Destacou-se o destino desses projetos: 1) aprovados totalmente, 2) aprovados parcialmente, 3) rejeitados, 4) prejudicados, 5) arquivados por força do regimento e 6) tramitando. Com essas informações foi possível verificar que o “privilégio da câmara de origem” como forma de insistência no projeto original não é ativado de forma constante pela câmara alta, ou seja, as alterações realizadas pelos deputados são aprovadas – total ou parcialmente – na maior parte dos casos, indicando uma maior negociação e cooperação entre as casas legislativas.
Palavras-Chave: Senado. Sistema Bicameral. Legislativo.
ABSTRACT
The Brazilian bicameral system is classified as strong once conjugates symmetry with incongruence and, for this reason, the study on the system of conflict resolution gains prominence. In Brazil the navette system is adopted, wich means that a project goes through successive discussions in both chambers. This is considered the way of conflict resolution between the chambers that represents the bicameral principle. However, in Brazilian case, a "privilege of the original chamber" is identified since the projects modified by the review chamber return to the original and this one will have the final decision, being able to insist on its original project, ignoring the changes proposed by the reviewing chamber. For this reason, this research starts from the analysis of the results obtained in the Senate by the amended projects and the substitutives proposed by the deputies. To that end, all the projects that returned to the Senate after the review carried out in the Chamber of Deputies between 1999 and 2014 were analysed, based on the Annual Reports of the Senate Presidency. It was highlighted the destiny of these projects: 1) totally approved, 2) partially approved, 3) rejected, 4) harmed, 5) filed under the regiment and 6) processed. With this information it was possible to verify that the "privilege of the original chamber" as a form of insistence on the original project is not activated constantly by the upper house, in other words, the changes made by the deputies are approved – totally or partially – in mostly cases, indicating greater negotiation and cooperation between legislative houses.
Keywords: Senate. Bicameral System. Legislative.
Referências
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DOI: http://dx.doi.org/10.12819/2018.15.4.4
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