A Hermenêutica Originalista sob a Ótica Gadameriana como Garantidora da Proteção dos Direitos Humanos / The Originalist Hermeneutics Under the Gadamerian Perspective as a Guarantee of the Protection of Human Rights

Francisca Cecília de Carvalho Moura Fé, Wilson Franck Junior

Resumo


Por trás de diversas decisões jurisprudenciais temerárias que fragilizam os Direitos Humanos, há um percurso hermenêutico de interpretação do texto constitucional. Esse processo de análise do texto normativo depende de mecanismos que garantam a segurança jurídica a fim de que os direitos fundamentais tenham seu bojo preservado. Nesse sentido, o presente artigo pretende investigar a hermenêutica originalista sob o viés da hermenêutica jurídica de Hans-Georg Gadamer. O originalismo é uma teoria hermenêutica constitucional norte-americana de viés histórico que pretende que toda interpretação seja tradicional, objetivando o sentido original das palavras. Tem como propósito o reconhecimento da função de uma Constituição escrita, capaz de apenas fixar normas para viger indefinidamente, a menos que sejam modificadas pelo procedimento determinado por ela. Entretanto, diante das lacunas deixadas tanto por esta corrente quanto pela contrária(não-originalista), a hermenêutica gadameriana parece oferecer subsídios a partir da teoria da fusão de horizontes, superando estruturas rígidas e mantendo a tradição. O objetivo principal é investigar a crítica gadameriana ao positivismo jurídico aplicada ao originalismo, pois sua hermenêutica filosófica, e consequentemente jurídica, permite a construção de um modelo interpretativo mais adequado às necessidades contemporâneas. Utilizou-se, para isso, o método hipotético-dedutivo na pesquisa de caráter bibliográfico. Pode-se afirmar que essas contribuições hermenêuticas ao Direito, por parte de Gadamer, também influenciaram a corrente originalista, visto que ele defende a necessidade de uma interpretação jurisprudencial a partir da história e da tradição, mas compete ao intérprete atual a razoabilidade de adequação no caso concreto visando o momento presente.

Palavras-chave: Originalismo. Hermenêutica. Hans-Georg Gadamer. Direitos Humanos. 

 

ABSTRACT

 

Behind several reckless jurisprudential decisions that weaken Human Rights, there is a hermeneutic path of interpretation of the constitutional text. This process of analysis of the normative text depends on mechanisms that guarantee legal certainty so that fundamental rights are preserved. In this sense, this article intends to investigate the originalist hermeneutics under the bias of Hans-Georg Gadamer's legal hermeneutics. Originalism is an American constitutional hermeneutic theory of historical bias that intends that all interpretation be traditional, aiming at the original meaning of words. Its purpose is the recognition of the function of a written Constitution, capable of only fixing norms to be in force indefinitely, unless they are modified by the procedure determined by it. However, given the gaps left by both this current and the opposite (non-originalist), Gadamerian hermeneutics seems to offer subsidies based on the theory of fusion of horizons, overcoming rigid structures and maintaining tradition. The main objective is to investigate the Gadamerian critique of legal positivism applied to originalism, since its philosophical, and consequently legal, hermeneutics allows the construction of an interpretive model that is more adequate to contemporary needs. For this, the hypothetical-deductive method was used in bibliographical research. It can be said that these hermeneutical contributions to Law, by Gadamer, also influenced the originalist current, since he defends the need for a jurisprudential interpretation based on history and tradition, but it is up to the current interpreter to reasonably adapt the concrete case aiming at the present moment.

 

Keywords: Originalism. Hermeneutics. Hans-Georg Gadamer. Human rights.

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DOI: http://dx.doi.org/10.12819/2023.20.2.6

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