Lei Maria da Penha: Do Ativismo Feminista às Suas Alterações sob Influxo do Conservadorismo / Maria da Penha Law: From Feminist Activism to its Changes Under the Influence of Conservatism
Abstract
O artigo analisa a trajetória Lei n°11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, instituto normativo que tem origem a partir das lutas feministas no intuito de superar as desigualdades de gênero, especialmente as que se expressam nos distintos formatos da violência contra as mulheres. A pesquisa foi desenvolvida a partir de metodologia qualitativa, com análise das produções bibliográficas com foco no tema e análise documental dos institutos legais no Brasil direcionados a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Como resultados, identificamos que: a) o advento da lei ocorre em contexto de ascenso do ativismo feminista com intensa participação dos movimentos nos formatos participativos que envolviam a política para as mulheres; b) decorridos dezesseis anos, há um conjunto significativo de institutos legais pós e intra lei Maria da Penha que a aprimoraram, ao estabelecerem novas obrigações e aparatos legais e institucionais, forjando a institucionalização de novos serviços na rede de enfrentamento à violência contra as mulheres; c) algumas destas alterações, sobretudo as ocorridas a partir de 2016 advém, em grande medida, do forte influxo conservador orientado pelas forças de ultradireita, em especial na gestão de Jair Bolsonaro, que tem procurado imprimir uma nova concepção sobre as políticas para as mulheres, em geral, dissociando-as das perspectivas de gênero e desmontando, em grande medida, o caráter participativo-democratizante da construção das questões de gênero no âmbito das políticas no Brasil.
Palavras-chaves: Lei Maria da Penha; Ativismo Feminista; Violência contra a Mulher.
ABSTRACT
The article analyses the trajectory of Law n°11.340 of 2006, known as Maria da Penha Law, a normative institute that originates from feminist struggles in order to overcome gender inequalities, especially those that are expressed in the different formats of violence against women. The research was developed based on a qualitative methodology, with analysis of bibliographical productions focusing on the theme and documental analysis of legal institutes in Brazil aimed at curbing and preventing domestic and family violence against women. As a result, we identified that: a) the advent of the law occurs in the contexto of the rise of feminist activism with intense participation of movements in participatory formats that involved politics for women; b) after sixteen years, there is a significant group of legal institutes post and intra Maria da Penha law that improved it, by establishing new obrigations, and legal and institutional apparatuses, forging the institucionalization of new services in the network to combat violence against women; c) some of these changes, especially those that occurred from 2016 onwards, largely stem from the strong conservatice influx guided by ultra-right forces, especially in the administration of Jair Bolsonaro, who has sought to imprint a new conception on policies for women in general, dissociating them from gender perspectives and dismantling, to large extent, the participatory-democratizing character of the construction of gender issues within the scope of policies in Brazil.
Keywords: Maria da Penha Law; Feminism Activism; Violence agains Women.
References
ALONSO, A. A política das ruas: protestos em São Paulo, de Dilma a Temer. Novos estudos CEBRAP. São Paulo, n. esp. p.49-58. jun. 2017.
BANDEIRA; L. M. Violência de gênero: a construção de um campo teórico e de investigação. Revista Sociedade e Estado. v. 29 n. 2, p.449-469, mai/ago. 2014.
BARBOSA, G. S. S; SILVA. A. S; MATTOS. D. Uso de técnicas de meio alternativo de resolução de conflitos e a autonomia das mulheres vítimas de violência doméstica à luz da bioética. Direito em Debate, nº 50, jun/dez. p. 139-151, 2018.
BELANÇON, M. C. A Participação de Feministas na Burocracia Estatal: dinâmicas e efeitos. Revista Eletrônica de Ciência Política, vol. 9, n. 1, p.36-51, 2018.
BRASIL. Presidência da República. Lei n° 9.099 de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei n°10.455 de 23 de maio de 2002. Modifica o parágrafo único do art. 69 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Brasília, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10455.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei n° 10.886 de 17 de junho de 2004. Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica". Brasília, 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.886.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei n°11.340 de 7 de agosto de 2006. [Lei Maria da Penha] Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 13.023, de 8 de agosto de 2014. Altera as Leis nº s 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e revoga dispositivo da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, para dispor sobre a prorrogação de prazo dos benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação. Brasília, 2014a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13023.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL, Senado Federal. Resolução nº 1 de 2014. Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher. Brasília, 2014b. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2014/resolucao-1-16-janeiro-2014-778013-publicacaooriginal-142932-pl.html Acesso em: 12.dez.2022
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm Acesso em: 12.dez.2022
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado 8/2016. Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Cria a Política Nacional de Informações Estatísticas relacionadas à violência contra a mulher (PNAINFO), com a finalidade de reunir, organizar e analisar dados atinentes à violência contra a mulher. Brasília, 2016. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124674. Acesso em: 10.nov. 2021.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 13.427, de 30 de março de 2017. Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral. Brasília, 2017a Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13427.htm Acesso em: 12.dez.2022
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 13.505, de 3 de novembro de 2017. Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Brasília, 2017b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13505.htm#:~:text=%C3%89%20direito%20da%20mulher%20em,do%20sexo%20feminino%20%2D%20previamente%20capacitados. Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Brasília, 2018a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13641.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL, Presidência da República. Lei nº 13.772, de 19 de dezembro de 2018. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado. Brasília, 2018b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13772.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 2019a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13827.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019. Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar. Brasília, 2019b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13836.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados. Brasília, 2019c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13871.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. Brasília, 2019d. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13882.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei 13.880, de 8 de outubro de 2019. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica. Brasília, 2019e. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13880.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar. Brasília, 2019f. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13894.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.984, de 3 de abril de 2020. Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13984.htm Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Lei Nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Diário Oficial da União. Publicado em: 29/07/2021. Edição: 142, Seção: 1, Página: 1. Brasília, 2021a. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.188-de-28-de-julho-de-2021-334902612 Acesso em 05.dez.2022.
BRASIL, Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Brasília, 2021b. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.132-de-31-de-marco-de-2021-311668732. Acesso em 05.dez.2022.
BRASIL, Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021. Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Brasília, 2021c. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.149-de-5-de-maio-de-2021-318198245 Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Lei n° 14.164, de 10 de junho de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Brasília, 2021d. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.164-de-10-de-junho-de-2021-325357131 Acesso em: 12.dez.2022.
BRASIL. Câmara dos deputados. Lei n° 14.232, de 28 de outubro de 2021. Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). Brasília, 2021e. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14232-28-outubro-2021-791917-norma-pl.htmlhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.164-de-10-de-junho-de-2021-325357131 Acesso em: 14.dez.2022.
BRASIL Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 49 de 3 de março de 2022. Dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. 2022a. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4401. Acesso em: 14.dez.2022.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.310/22, de 8 de março de 2022. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Brasília, 2022b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14310.htm Acesso em: 12.dez.2022.
CALAZANS, M; CORTES, I. R. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, C. H. (org.) Lei Maria da Penha: comentada em uma perspectiva jurídico feminista. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2011. p. 39-63.
CASTELLS, M. O poder da identidade. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
CÉSPEDES, A. S. R. A constelação familiar aplicada ao Direito Brasileiro a partir da Lei de Mediação. 2017. Trabalho de Conclusão do curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.
JOHAS, B. C. M.; VIANA, M. R. Mapeando a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres em Teresina-Piauí. Research, Society and Development, v. 11, n. 11, p. 1-18, 2022 DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v11i11.34032
LAVIGNE, R. M. R. Caso Fonaje: o ativismo de juízes integrantes do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - Fonaje no processo de elaboração da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, C. H. (org.) Lei Maria da Penha: comentada em uma perspectiva jurídico feminista. Rio de Janeiro: Editora Lumens Juris, 2011, p.65-92.
MATOS, M. Teorias de gênero e teorias e gênero? Se e como os estudos de gênero e feministas se transformaram em um campo novo para as ciências”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, 16 (2): 440, mai/ago. 2008, p. 333-357, 2008.
MATOS, M. Feminismo e Teoria da Justiça. In: AVRITZER. L; BIGNOTTO, N; FILGUEIRAS; F; GUIMARÃES, J.; STARLING. H. (orgs). Dimensões políticas da justiça. Ed. Civilização Brasileira, 2013.
MATOS, M. C, BRITO, P; PASINATO, W. A nova Lei Maria da Penha: Análise das alterações recentes da lei de enfrentamento à violência doméstica. In: SEVERI, F. C.; CASTILHO, E. W. V.; MATOS, M. C. (orgs) Tecendo fios das Críticas Feministas ao Direito no Brasil II: direitos humanos das mulheres e violências: v. 2. Ribeirão Preto: FDRP/USP, 2020.
MATOS, M; ALVAREZ, S. Quem são as mulheres das políticas para as mulheres no Brasil: o feminismo estatal participativo brasileiro, Porto Alegre, RS: Zouk, v. 1, 2018.
MENEGHEL S. N; BAIRROS F; MUELLER B; MONTEIRO R; OLIVEIRA L. P; COLLAZIOL M. E. Rotas críticas de mulheres em situação de violência: depoimentos de mulheres e operadores em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil. Cadernos de Saúde Pública. p.743-52, 2011.
SOUSA, J. K. O. Perspectiva de Mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas rotas criticas em Teresina-PI. 2017. Dissertação. (Mestrado em Sociologia) - Universidade Federal do Piauí, Teresina, 2017.
PASINATO, W. Oito anos da Lei Maria da Penha entre avanços, obstáculos e desafios. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, 23(2): 352, p.533-545, 2015.
WANDERLEY, L. E. Crise como momento de reflexão e criação. In: BEOZZO, J. O.; VOLANIN, C. J. (orgs.) Alternativas à crise: por uma economia social e ecologicamente responsável. São Paulo: Cortez, 2009, p. 21-34.
DOI: http://dx.doi.org/10.12819/2022.19.11.20
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