O Simples Nacional é um Gasto Tributário? – Reflexões a Partir de um Ensaio Teórico / Is the Simples Nacional Program a Tax Expenditure? Reflections from a Theoretical Essay
Resumen
O presente artigo aborda o conceito de gasto tributário, o sistema de referência brasileiro utilizado para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a interpretação da Receita Federal brasileira sobre a classificação do Simples Nacional como gasto tributário. Busca trazer luz à questão do atual enquadramento do Simples Nacional como gasto tributário por uma reflexão com base na análise de princípios constitucionais que preveem tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas brasileiras, e no próprio conceito de gasto tributário nacional e internacionalmente reconhecido – embora ainda em construção, posto que de recente discussão – se posicionando acerca do tema e tecendo críticas. Para atingir esse objetivo, faz-se a análise teórica dos elementos dos conceitos, à luz da legislação e dos referenciais teóricos, caracterizando-se o estudo como um ensaio teórico descritivo e analítico, de abordagem qualitativa, com apoio bibliográfico e documental. A análise documental e de conteúdo fundamenta o reconhecimento da possibilidade de um novo enfoque do Simples Nacional como parte da regra tributária vigente, e não como exceção, como é tratado atualmente. Os efeitos desse novo olhar se estendem na discussão de limites entre o patrimônio privado e o público, já que a renúncia de receita via gasto tributário pelo Estado tem como pressuposto o poder de tributar. O novo enfoque levanta, assim, a possibilidade ou não de ingerência estatal sobre esses valores e sobre a real legitimidade do Estado para que os julgue seus e opte por renunciar a eles ou não.
Palavras-chave: Gasto Tributário. Renúncia de receita. Simples Nacional. Sistema tributário de referência. Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
ABSTRACT
This article addresses the concept of tax expense, the Brazilian reference system used for Corporate Income Tax and the interpretation of the Brazilian Federal Revenue on the classification of Simples Nacional as tax expenditure. It seeks to shed light on the question of the current framing of Simples Nacional as a tax expense through reflection based on the analysis of constitutional principles that provide different treatment for Brazilian micro and small companies, and on the very concept of national and internationally recognized tax expenditure - although still in construction, because of recent discussion - taking a position on the theme and making criticisms. In order to achieve this objective, a theoretical analysis of the elements of the concepts covered is carried out, in the light of the legislation and theoretical references, characterizing the study as a descriptive and analytical theoretical essay, with a qualitative approach, with bibliographic and documentary support. The documentary and content analysis supports the recognition of the possibility of a new approach to Simples Nacional as part of the current tax rule, and not as an exception, as it is currently treated. The effects of this new look extend into the discussion of limits between private and public assets, since the waiver of revenue via tax expenditure by the State is based on the power to tax. The new approach thus raises the possibility or not of state interference on these values, and on the real legitimacy of the State to judge them as their own and choose to renounce them or not.
Key-words: Tax Spenditure. Revenue waiver. Simples Nacional. Tax reference system. Corporate Income Tax.
Referencias
AFONSO, José Roberto. Não é (o) Simples! Conjuntura Econômica, jan./2019. Disponível em: . Acesso em: 09 mar. 2021.
ALMEIDA, Cátia Maria da Silva de; SANTOS, Carla Macedo Velloso dos. Incentivos fiscais: uma análise do ponto de vista bibliométrico. Revista de Gestão, Finanças e Contabilidade, vol. 9, n. 2, p. 3-17, mai./ago. 2019, ISSN 2238-5320, UNEB, Salvador/BA.
ALVES, Magda. Como escrever teses e monografias. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BACELAR, Lúcia Souza. Simples Nacional: Regime especial unificado de arrecadação de tributos. Revista do Mestrado em Direito, Brasília, v. 6, n. 2, p. 377-411, jul-dez. 2012.
BOMFIM, Gilson Pacheco. Incentivos tributários: conceituação, limites e controle. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2015.
BORDIN, Luís Carlos Vitali. ICMS: Gastos Tributários e Receita Potencial. Brasília: ESAF, 2003. 51 p. Porto Alegre (RS). Disponível em: . Acesso em: 09 abr. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: . Acesso em: 09 mar. 2021.
BRASIL. Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União: Publicado em 23/11/2018. Edição 225. Seção 1. Página 57. Órgão: Atos do Poder Executivo.
BRASIL. Lei 5172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Portal da Legislação. Brasília, 1966. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2021.
BRASIL. Lei 7256, de 27 de novembro de 1984. Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7256.htm>. Acesso em: 09 mar. 2021.
BRASIL. Lei 8864, de 28 de março de 1994. Estabelece normas para as microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista; creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal). Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8864.htm>. Acesso em: 09 mar. 2021.
BRASIL. Lei 9317, de 5 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9317.htm>. Acesso em: 09 mar. 2021.
BRASIL. Lei 9841, de 5 de outubro de 1999. Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9841.htm#art43>. Acesso em: 09 mar. 2021.
BRASIL. Lei 10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm#art966>. Acesso em: 09 mar. 2021.
BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Portal da Legislação, Brasília. Disponível em: . Acesso em: 09 mar. 2021.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 109. Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19. Diário Oficial da União, Publicado em: 16/03/2021 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 4. Órgão: Atos do Congresso Nacional. Brasília, 2021. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. PLP 558/2018. Projeto de Lei Complementar. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2021.
CANÁRIO, Pedro. Simples é o maior gasto fiscal da União, mas não produziu resultados, diz FGV. Revista Consultor Jurídico. Nov. 2019. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2021.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN n. 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Portal de Normas da Receita Federal. Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278>. Acesso em: 09 mar. 2021.
CONGRESSO NACIONAL. Nota técnica conjunta n. 4/2020: subsídios à apreciação do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para 2021. PL n. 28/2020-CN. Brasília, set. de 2020. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2021.
CORREIA NETO, Celso de Barros. O avesso do tributo: incentivos e renúncias fiscais no direito brasileiro. 2012. 271p. Tese (doutorado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2021.
FELD, Alan L. Pathways to tax reform: the concept of tax expenditures. By Stanley S. S. Surrey. Cambridge: Harvard University Press. 1973. Pp. Xi, 418. $12,00. Reviewed by Alan L. Feld. Harvard Law Review, Vol. 88, No. 5 (Mar., 1975), pp. 1047-1055.
FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL – FMI. Código de boas práticas para a transparência fiscal. [S.l.], 2007. 19 out. 2007. Disponível em . Acesso em: 11 mar. 2021.
GOMES; Eduardo Rodrigues; GUIMARÃES, Fabrícia. A política de simplificação e renúncia fiscal para as micro e pequenas empresas no Brasil e o pacto federativo: uma análise do Simples Nacional. Revista de Ciência Política, Teoria & Pesquisa, n. 21, n. 3, p. 34-47, jul./dez. 2012.
HALL, Joshua. Tax expenditures: a review and analysis. Vice Chairman Jim Saxton (R-NJ). Joint Economic Committee United States Congress, August 1999. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2021.
KORFF, Eurico. Finanças públicas municipais. Revista de Administração de empresas, Rio de janeiro, ano 1, v.17, n. 5, p. 7-41, set./out. 1977. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rae/v17n5/v17n5a01.pdf . Acesso em: 28 abr. 2018.
LARA, Natália. Texto para Discussão n° 77 - 2020 - Gasto Tributário como ferramenta para o desenvolvimento econômico e social do país. Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. São Paulo, 2020. Disponível em: < https://www.iess.org.br/cms/rep/td-77-Gastos-Tributarios.pdf>. Acesso em: 11 mar. 2021.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 24. Ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MACHADO, Hugo de Brito. Crimes contra a ordem tributária. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
MARPLES, Donald J. Tax expenditures: overview and analysis. Congressional Research Service, 7-5700. R44012. 30 apr. 2015. Disponível em: . Acesso em: 09 abr. 2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Carga Tributária no Brasil 2018. Análise por tributos e bases de incidência. Receita Federal. CETAD – Centro de Estudos Tributários Aduaneiros. Brasília, mar. de 2020. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Competências da Receita Federal. Disponível em:
competencias-1>. Acesso em: 09 mar. 2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Receita Federal. Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros. Gasto tributário – conceito e critérios de classificação. Brasília, 2019. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. História do Imposto de Renda: Legislação do Imposto de Renda Pessoa Física de 1843 a 2013. Brasília, 2016. Disponível em:
legislacao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-de-1843-a-2013>. Acesso em: 11 mar. 2021.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria. Secretaria Especial de Fazenda. 4º Orçamentos de Subsídios da União: Relatório de benefícios tributários, financeiros e creditícios no período de 2003 a 2019. Jul. de 2020. Disponível em: . Acesso em: 09 mar. 2021.
MOLEDO, Eliane. Um estudo sobre a geração de receita tributária visando ao desenvolvimento econômico. VERGARA, Sylvia Constant; CORREA, Vera Lúcia de Almeida (Orgs.). Propostas para uma gestão pública municipal efetiva. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004. 188p. P. 167-187.
NABAIS, José Casalta. Nota sobre o dever fundamental de pagar tributos. ALLEMAND, Luiz Cláudio Silva (Coord.). Direito tributário: questões atuais. Brasília: OAB, Conselho Federal, Comissão Especial de Direito Tributário, 2012.
NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Da questão dos incentivos fiscais na republica federativa do Brasil. Revista de la Facultad de Derecho, (45), 2018, e20184505.
NÓBREGA, Marcos. Renúncia de receita; guerra fiscal e tax expenditure: uma abordagem do art. 14 da LRF. Comisión Económica para América Latina y el Caribe – CEPAL. 2002. Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2021.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Editora JusPODIVM, 2021.
OCDE (ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO). Tax expenditures in OECD Countries. 2010. Disponível em: < https://www.oecd.org/gov/budgeting/taxexpendituresinoecdcountries-oecdpublication.htm>. Acesso em: 11 mar. 2021.
PAES, Nelson Leitão. Gastos tributários: uma análise comparada. Revista de Estudos Sociais – Ano 2012, Nro 28, Vol 14.
PAES, Nelson Leitão. Simples Nacional no Brasil: o difícil balanço entre estímulos às pequenas empresas e aos gastos tributários. Nova Economia, Belo Horizonte, 24 (3) 541-554. Set.-dez. de 2014.
PELLEGRINI, Josué Alfredo. Gastos (benefícios) tributários. Instituição Fiscal Independente. Nota técnica 17, 8 de jun. de 2018. Disponível em: < https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/542784/NT17_2018.pdf>. Acesso em: 09 mar. 2021.
PESSOA, Leonel Cesarino; COSTA, Giovane da; MACCARI, Emerson Antonio. As micro e pequenas empresas, o Simples Nacional e o problema dos créditos de ICMS. Revista Direito GV, São Paulo, v. 12, n. 2, 345-363, mai-ago 2016.
PESSOA, Leonel Cesarino; PESSOA, Samuel (orgs.). Qualidade dos gastos tributários no Brasil: o Simples Nacional. São Paulo: FGV Direito SP, 2020.
PESSÔA, Leonel Cesarino; PINTO, Alexandre Evaristo; ZUGMAN, Daniel. Uma Análise da Qualidade dos Gastos Tributários com o Simples Nacional. Revista Direito Tributário Atual, n.45. p. 593-624. São Paulo: IBDT, 2º semestre 2020.
RAUPP, Fabiano Maury.; BEUREN, Ilse Maria. Metodologia da pesquisa aplicável às
ciências sociais. BEUREN, Ilse Maria (Org.). Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2003.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 11. Ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 1986.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Demonstrativo dos Gastos Tributários Bases Efetivas – 2017. Série 2015 a 2020. Brasília, mar. de 2020. Disponível em: < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/renuncia-fiscal/demonstrativos-dos-gastos-tributarios/arquivos-e-imagens?b_start:int=20>. Acesso em: 11 mar. 2021.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. O que é o Simples Nacional? Disponível em: < http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3>. Acesso em: 11 mar. 2021.
SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução à gestão pública. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
SEBRAE. Mesmo com pandemia, país registra recorde na abertura de MEI. Agência SEBRAE de Notícias, 29/01/2021. Disponível em: < http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/mesmo-com-pandemia-pais-registra-recorde-na-abertura-de-mei,028f6d7ad1c47710VgnVCM1000004c00210aRCRD>. Acesso em: 09 mar. 2021.
SEBRAE. Pequenos negócios sustentaram a geração de empregos em 2020. Agência SEBRAE de Notícias, 04/02/2021. Disponível em: < http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/pequenos-negocios-sustentaram-a-geracao-de-empregos-em-2020,c4b4b3a9e4e67710VgnVCM1000004c00210aRCRD>. Acesso em: 09 mar. 2021.
SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda à Constituição n° 186, de 2019 (PEC EMERGENCIAL). Atividade Legislativa. Brasília, 2019. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2021.
SOUZA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária. 2. ed. São Paulo: Resenha Tributária, 1975.
SURREY, Stanley. Tax expenditures. Challenge, v.18, n.6, p.53-54, jan./feb, 1976.
THURONYI, V. Tax expenditures: a reassessment. Duke law journal, v.XX, p.1155-1206, 1988.
TODER, Eric. Tax Cuts or Spending - Does it Make a Difference? Tax Policy Center: Urban Institute & Brookings Institution. 8 jun. 2000. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2021.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Fatos fiscais: Qual o valor da Renúncia Fiscal da União? Brasília, 2019. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2021.
TRONQUINI, Luiz Felipe Menezes; LIMBERGER, Têmis. Renúncia de receita tributária e cibertransparência: sobre a (in)disponibilização de informações pelos portais da transparência dos dez municípios com maior produo interno bruto (PIB) do estado do Rio Grande do Sul. Revista de Direito Tributário e Financeiro. V.3, n.2, p. 87-103. Jul.dez./2017.
DOI: http://dx.doi.org/10.12819/2021.18.4.5
Enlaces refback
- No hay ningún enlace refback.
Este obra está bajo una licencia de Creative Commons Reconocimiento-NoComercial-SinObraDerivada 4.0 Internacional.
Atribuição (BY): Os licenciados têm o direito de copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, conquanto que deem créditos devidos ao autor ou licenciador, na maneira especificada por estes.
Não Comercial (NC): Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, desde que sejam para fins não-comerciais
Sem Derivações (ND): Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar apenas cópias exatas da obra, não podendo criar derivações da mesma.
ISSN 1806-6356 (Impresso) e 2317-2983 (Eletrônico)