A Desigualdade na Distribuição do Acesso à Saúno Brasil: A Inaplicabilidade da Teoria da Reserva no Direito à Saúde / Inequality in the Distribution of Access to Health in Brazil: The Inapde plicability of the Reserve Theory in the Right to Health
Resumen
O Direito à Saúde é parte fundamental do direito à vida e um dever do Estado em face à Constituição Federal.Contudo, tem-se invocado a teoria da reserva do possível para estear a escassez de recursos na área da saúde sob a alegação de afronta ao princípio da separação dos poderes, à repartição de competências e aos repasses orçamentários. O presente artigo trará uma reflexão sobre a invocação dessa teoria e a sua relação com o investimento constitucional mínimo e a necessidade da intervenção do Judiciário para a efetivação dos direitos fundamentais diante das ingerências da Administração Pública. Para a formalização deste estudo, foram utilizados os métodos hipotético-dedutivo e o hermenêutico por meio da pesquisa jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e da revisão bibliográfica.
Palavras-chave: Direito à Saúde. Teoria da Reserva do Possível. Investimento Constitucional Mínimo.
ABSTRACT
The Right to Health is a fundamental part of the right to life and a duty of the State in the face of the Federal Constitution, however, the theory of reserve of the possible has been invoked to support the scarcity of resources in the health area under the allegation of an affront to the principle of separation of powers, the division of powers and budget transfers. This article will reflect on the invocation of this theory and its relationship with the minimum constitutional investment and the need for the intervention of the Judiciary for the realization of fundamental rights in the face of interference by the Public Administration. For the formalization of this study, the hypothetical-deductive and the hermeneutic method were used through the jurisprudential research of the Federal Supreme Court and the bibliographic review.
Keywords: Right to Health. Theory of Reserve of the Possible. Minimum Constitutional Investment.
Referencias
ADEODATO, João Maurício. A retórica constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010;
ALEXY, Robert. Epílogo a la teoria de los derechos fundamentales. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, ano 22, n. 66, p. 13-64, st./dez. 2002a;
___________ Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011;
BAPTISTA, Tatiana Wargas de Faria. História das Políticas de Saúde no Brasil: a trajetória do direito à saúde. In. MATTA, Gustavo Corrêa / PONTES, Ana Lúcia de Moura. Políticas de saúde: organização e operacionalização do sistema único de saúde. Rio de Janeiro: EPSJV / Fiocruz, 2007;
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017;
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004;
BONAVIDES, Paulo. A constituição aberta. São Paulo: Malheiros, 1996;
BRASIL, Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário n. 592.133/RS. Data de julgamento: 13 de agosto de 2017. Disponível em: . Acesso em: 15 de junho de 2021.
___________ Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). Recurso Extraordinário n. 775.133/SP. Ministro Roberto Barroso. Data de julgamento: 07/02/2014. Disponível em: . Acesso em: 15 de junho de 2021.
___________ Supremo Tribunal Federal (2ª Turma). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 639337/SP. Ministro Celso de Mello. Data de julgamento: 23 de agosto de 2011. Disponível em:
BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In Maria Paula Dallari Bucci. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006;
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Coimbra: Coimbra Editora, 1982;
___________ Direito constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Livraria Almedina, 2003;
GIACOMONI, James. Orçamento Público. São Paulo: Atlas, 2009;
LINS, Liana Cirne. A Justiciabilidade dos Direitos Fundamentais Sociais. Uma avaliação crítica do tripé denegatório da sua exibilidade e da concretização constitucional seletiva. Revista de Informação Legislativa, v. 182, 2009;
LOPES, Maurício Caldas. Judicialização da saúde. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010;
LUCREDI, Gustavo. Princípios como um fator de direitos e desenvolvimento: uma visão jurídico-econômica da tutela judicial de direitos fundamentais. Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, Curitiba, n. 5, p. 163-192, 2014;
MACHADO, Edinilson Donisete. HERRERA, Luiz Henrique Martim. O mínimo existencial e a reserva do possível: ponderação Hermenêutica reveladora de um substancialismo mitigado. Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza/CE nos dias 09 a 12 de junho de 2010. Disponível em:
MÂNICA, Fernando Borges. Teoria da reserva do possível: direitos fundamentais a prestações e a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, n. 25, p. 1-17, fev./abr. 2011. Disponível em Acesso em: 20 de junho de 2021;
MANVEL, Allan D. apud Dejalma de Campos. Direito financeiro e orçamentário. São Paulo: Atlas, 2001;
ONU. Conferência Mundial sobre Direitos Humanos. Declaração e programa de ação de Viena. 1993. Disponível em: Acesso em: 23 de junho de 2021;
SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 11, setembro/outubro/novembro, 2007. P. 3. Disponível na internet: http://www.direitodoestado.com.br/professor/ingo-wolfgang-sarlet.> Acesso em: 20 de junho de 2021;
___________ Os Direitos Sociais como Direitos Fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. Revista STF, Brasília, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/artigo_Ingo_DF_sociais_PETROPOLIS_final_01_09_08.pdf. Acesso em 19/08/2020;
___________; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e Direito à Saúde: algumas ponderações. Doutrina Nacional. Direitos Fundamentais & Justiça, nº. 1 – outubro/dezembro, 2007;
SCAFF, Fernando Facury. Direito à saúde e os tribunais. In Antônio José Avelãs Nunes. Fernando Facury Scaff. Os tribunais e o direito à saúde. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011;
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2005;
SOUZA, Oreonnilda de. OLIVEIRA, Lourival José de. O custo dos direitos fundamentais: O direito à saúde em frente às teorias da reserva do possível e do mínimo existencial. Direitos Fundamentais Sociais: FDV – mai./ago., 2017. Disponível em: Acesso em: 15 de junho de 2021;
VITA, Jonathan Barros. SILVA, Karina Zanin da. O princípio da reserva do possível e o direito fundamental à saúde. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 14, n. 1, p. 241/264, jan./jun. 2014. Disponível em: . Acesso em: 15 de junho de 2021.
DOI: http://dx.doi.org/10.12819/2022.19.8.9
Enlaces refback
- No hay ningún enlace refback.
Este obra está bajo una licencia de Creative Commons Reconocimiento-NoComercial-SinObraDerivada 4.0 Internacional.
Atribuição (BY): Os licenciados têm o direito de copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, conquanto que deem créditos devidos ao autor ou licenciador, na maneira especificada por estes.
Não Comercial (NC): Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, desde que sejam para fins não-comerciais
Sem Derivações (ND): Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar apenas cópias exatas da obra, não podendo criar derivações da mesma.
ISSN 1806-6356 (Impresso) e 2317-2983 (Eletrônico)