Negociação Coletiva na Reforma Trabalhista e os Novos Desafios ao Sindicalismo Laboral / Collective Negotiation in Labor Reform and the new Challenges to Labor Unionism

Paula Maria do Nascimento Mazullo, Maria Dione Carvalho de Morais

Resumo


O artigo analisa a problemática da negociação coletiva de trabalho no contexto da Reforma Trabalhista de 2017 em seu foco principal, que é a prevalência do negociado sobre o legislado. A Reforma visa reduzir os custos do capital, desestruturando as relações de trabalho e o Sistema de Proteção do Trabalho no Brasil junto com outras medidas, como a Lei da Terceirização de 2017 e a decisão do STF de 2016 sobre a ultratividade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, todas de matriz flexibilizante, causando prejuízos aos sujeitos do labor. A metodologia utilizada contemplou pesquisa bibliográfica e documental cujos resultados apontam que a reforma é fruto dos interesses do capital em coesão com o Estado, desafiando sindicatos laborais como protagonistas necessários à manutenção da dignidade humana no mundo do trabalho a assumir em novos enfrentamentos o protagonismo de um “novíssimo” sindicalismo.

 

Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Negociação Coletiva. Sindicalismo laboral.

 

 

ABSTRACT

 

The article analyses the labor reform of 2017 in its main focus, which is the deal prevails over the legislated. Such reform has as purpose to reduce capital’s cost, destructuring the working relations and the work’s protection system in Brazil, combined with other measures such as the Outsourcing Law (2017) and the decision of the Supreme Federal Court (2016), on the ultra-effectiveness of the agreements and collective bargaining agreements, all of them with a flexibilizing nature, causing losses to the subjects of labor. The used methodology in the documentation’s analysis was bibliographic researches and documentary research, whose results point out that the above-mentioned reform is the result of the interests of capital in cohesion with the State, and is up to the labor unions, as necessary protagonists for the maintenance of the human dignities in the work, to assume new challenges and the protagonism of a brand-new syndicalism.

 

Key-words: Labor Reform. Collective Negotiations. Labour Union.


Texto completo:

PDF RAR

Referências


ANDRADE, E. G. L; D’ANGELO, I. B. M. Direito do trabalho e teoria social crítica.Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 3, n. 1, jan./abr. 2016.

ANTUNES, R. (org.). Riqueza e miséria do trabalho no Brasil. São Paulo: Boitempo Editorial, 2006.

ARENDT, H. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

AVELINO, N. Foucault e a racionalidade (neo)liberal. Rev. Bras. Ciênc. Polít., Brasília, n. 21, p. 227-284, dec.2016.

BEHRING, E. R. Brasil contra-reforma. São Paulo: Cortez Editora, 2013.

BIAVASCHI, M. B.; DROPPA, A. A história da súmula 331 do tribunal superior do trabalho: a alteração na forma de compreender a terceirização. Revista Mediações (UEL), v. 16, p. 124-141, 2011.

BOSI, A. Dialética da colonização. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

BOURDIEU, P. L’essencedunéolibéralisme. Monde Diplomatique. Mars, 1998. p. 3. Disponível em: https://www.monde-diplomatique.fr/. Acesso em: 30 ago.2000.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais nos. 1/92 a 42/2003 e pelas emendas constitucionais de revisão nos.. 1 a 6/94. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2004.

_______. Lei nº 13.467/2017. Reforma Trabalhista. Brasília, DF, Novembro 2017.

_______. Leis e Decretos. Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017: Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Brasília, DF, mar. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13429.htm. Acesso em: 10 out.2019.

_______. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lex: coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943.

_______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 6442/2016. Autor: Nilson Leitão –PSDB/MT. Revoga a Lei n. 5.889/1973 e Portaria n.86/2005. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2116421. Acesso em: 12 dez. 2019.

_______. Decreto nº 21.761, de 23 de Agosto de 1932. Institui a convenção coletiva de trabalho. Disponivel em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21761-23-agosto-1932-526768-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 10 nov.2019.

_______. Lei Ordinária nº 6708 de 30 de Outubro de 1979. Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.

Disponivel em: https://www.camara.leg.br/busca-portal?contextoBusca=BuscaGeral&pagina=1&order=relevancia&abaEspecifica=false&filtros=%5B%7B%22ano%22%3A1979%7D%5D&q=lei%206.708%2F79. Acesso em: 22 out.2019.

_______. Lei N.5.889, de 8 de junho de 1973. Estatui normas reguladoras do trabalho rural. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5889.htm. Acesso em: 13 set.2019.

________. Decreto-Lei N.229, de 28 de fevereiro de 1967. Altera dispositivos das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providencias. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm. Acesso em: 14 nov.2019.

_______. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 277 do TST. Disponível em: www3.tst.jus.br/jurisprudência/sumulas_com_indices/sumulas_ind_277.html. Acesso em: 3 out.2019.

_______. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 331 do TST. Disponível em: www3.tst.jus.br/jurisprudência/sumulas_com_indices/sumulas_ind_277.html. Acesso em: 22 nov.2019.

_______. Supremo Tribunal Federal. Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF323.pdf . Acesso em: 11 nov.2019.

CAMPOS, R. A lanterna na popa. São Paulo: Ed. Topbooks, 2015.

CASTEL, R. As metamorfoses da questão social.Petrópolis: Vozes, 1995.

COSTA, S. A. Estado e controle sindical no Brasil. São Paulo: T.A. Queiroz Editor, 1986.

DIEESE. As negociações coletivas na década de 2000. In: DIEESE. A situação do trabalho no Brasil na primeira década dos anos 2000. São Paulo: Dieese, 2012.

ESTEVES, J. T; CASTILHO, L. X. O direito do trabalho na categoria de direito humano fundamental e a efetividade do princípio da proteção social. Revista de direito do trabalho, São Paulo, SP, v. 41, n. 162, p. 289-313, mar./abr. 2015.

FOUCAULT, M. Nascimento da biopolítica(1978-1979),São Paulo: Martins Fontes, 2008.

_______. “Omines etsingulatim”: versune critique de la raison politique. In: DitsetÉcrits (1954-1988), v. IV (1980-1988), Paris, Gallimard, 1994. p. 134-161.

HARVEY, D. O enigma do capital e as crises do capitalismo. São Paulo: Boitempo Editorial, 2012.

HONNETH, A. Luta por reconhecimento. São Paulo: Editora 34, 2008.

IANNI, O. Teorias da globalização, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996.

KELSEN, H. O que é justiça? São Paulo: Martins Fontes, 2001.

LEVINE, R. M. Pai dos pobres? O Brasil e a Era Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.

LIMA, F. M. M; LIMA, F. P. R. M. Reforma trabalhista: Entenda Ponto por Ponto. São Paulo: LTr, 2017.

LOURO, H. S. Reforma trabalhista – extensão e limite do negociado sobre o legislado. Migalhas, n.4246, 2017.

MACHADO, G. S. A ideologia do contrato de trabalho: contribuição à leitura marxista da relação jurídica laboral.2012. 176 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

MARX, K. O capital: crítica da Economia Política. Vol. I, Tomo I. São Paulo: Abril, 1983.

_______. O capital: crítica da Economia Política. Vol. I, Tomo 2. São Paulo: Abril, 1984.

_______. Introdução à contribuição para a crítica da economia política.1859. Disponível em: https://www.marxists.org/portugues/marx/1859/. Acesso em: 10 ago.2018.

_______. Contribuição à crítica da economia política. São Paulo: Expressão Popular, 2008.

MAZULLO, P. M.N. Pactos coletivos, identidades laborais e flexibilização de direitos trabalhistas: trajetórias de assalariados(as) rurais do agronegócio da soja no âmbito da política de negociação coletiva de trabalho, no Piauí, de 1990 aos dias atuais. Projeto de Pesquisa (Aprovado em Exame de Qualificação). Doutorado em Políticas Públicas. PPGPP/UFPI, Teresina, 2019. 51p.

MORAES, M. D. C. Paradoxos da democracia representativa sob a égide do neoliberalismo ou: irracionalidade da “racionalidade” no(des)governo Michel Temer. Atente!, a.III, n.15, Teresina, set/out/2017.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Promoção do Trabalho Decente no Brasil. Disponivel em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-decente/WCMS_302660/lang--pt/index.htm. Acesso em: 11 nov.2019.

PIKETTY, T. A economia da desigualdade. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015.

PINHEIRO FILHO, J. C. Relações coletivas do trabalho. Direitonet, 21 abr.2014.

POLANYI, K. A grande transformação. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2000.

POLONIO, W. A. Terceirização.São Paulo: Atlas, 2000.

SANTOS, B.S. A globalização e as ciências sociais. São Paulo: Cortez Editora, 2002.

SANTOS, M. Por umaoutra globalização: do pensamento único a consciência universal. RJ: Record, 2007.

SCHWARCZ, L. M. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

SEVERO, V. S. Terceirização: a precarização da proteção à mulher e à criança. Justificando, 26 abr.2017. Disponível em: http//www.justificando.com/terceirização-a-precarização-da-proteção-à-mulher-e-à-criança. Acesso: 03 mar. 2019.

SILVA, J. P. Trabalho, cidadania e reconhecimento. São Paulo: Annablume: 2008.

SOARES, L. T. Os custos sociais do ajuste neoliberal na América Latina. São Paulo: Cortez, 2002.

SUSSEKIND, A. Direito internacional do trabalho. São Paulo: LTr, 2000.

VIANA, M. T; FARIA, F. N. A Reforma Trabalhista e o esvaziamento do dirigismo contratual. In: VIANA, Márcio Túlio; FARIA, Fernanda Nigri (coord.). Movimentos sociais versus Retrocessos trabalhistas: Poder e resistência no mundo do trabalho. São Paulo: LTr Editora Ltda, 2018.

WALLERSTEIN, I. A análise dos sistemas-mundo como movimento do saber. 1998. In: VIEIRA, P. A.; LIMA VIEIRA, R.; FILOMENO, F. A. (org.). O Brasil e o capitalismo histórico. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012. p.17-28.

WEBER, M. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Martin Claret, 2002.




DOI: http://dx.doi.org/10.12819/2020.17.4.10

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

Ficheiro:Cc-by-nc-nd icon.svg

Atribuição (BY): Os licenciados têm o direito de copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, conquanto que deem créditos devidos ao autor ou licenciador, na maneira especificada por estes.
Não Comercial (NC): Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, desde que sejam para fins não-comerciais
Sem Derivações (ND): Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar apenas cópias exatas da obra, não podendo criar derivações da mesma.

 


ISSN 1806-6356 (Impresso) e 2317-2983 (Eletrônico)