Direito Natural, Contratualismo e a Efetividade dos Mecanismos de Acesso à Justiça / Natural Law, Contractualism and the Effectiveness of Access to Justice Mechanisms
Abstract
O conceito de justiça, discutido desde os primórdios das chamadas cidades-estados gregas, tem gerado debates sobre o que pode ser considerado justo ou injusto bem como se a concepção de justiça é passível de ser apropriada pela totalidade da sociedade ou apenas por determinados grupos sociais privilegiados, portanto, se o “animal político” defendido por Aristóteles ou as propostas contratualistas são passíveis de serem plenamente exercidos pela sociedade. Encontra-se, assim, a discussão de normas e estruturas institucionais que se propõem a viabilizar mecanismos de acesso à justiça. Os teóricos naturalistas e contratualistas reconhecem que a igualdade é um dos objetivos fundamentais da sociedade. Tal igualdade, no entanto, é discutível bem como se a posição de cidadão e de povo soberano tem sido apoderada pela amplitude da sociedade, de modo que a condição natural de se viver em sociedade ou o ato de se renunciar parte do próprio direito para o bem comum tem sido viabilizado pelo acesso à justiça. Realizou-se uma discussão teórica de concepções naturalistas e contratualistas e uma análise de mecanismos de acesso à justiça. Ainda que venham sendo implementados importantes mecanismos, como a defensoria pública, a gratuidade processual, a justiça itinerante, os meios de celeridade processual, as ações coletivas, as tutelas autocompositivas e os remédios constitucionais, observou-se que não existe um completo acesso à jurisdição, de modo a favorecer a igualdade defendida pelos teóricos naturalistas e contratualistas.
Palavras-chave: Jusnaturalismo. Naturalismo. Contratualismo. Acesso à Justiça. Mecanismos.
ABSTRACT
The concept of justice, discussed since the beginning of the so-called Greek city-states, has generated debates about what can be considered fair or unfair, as well as whether the conception of justice is capable of being appropriated by the entire society or only to certain groups. privileged social groups, therefore, if the “political animal” defended by Aristotle or the contractualist proposals are capable of being fully exercised by society. Thus, there is a discussion of norms and institutional structures that aim to enable mechanisms for access to justice. Naturalist and contractualist theorists recognize that equality is one of the fundamental goals of society. Such equality, however, is debatable, as well as whether the position of citizen and sovereign people has been taken over by the breadth of society, so that the natural condition of living in society or the act of renouncing part of one's own right for the good common has been made possible by access to justice. There was a theoretical discussion of naturalist and contractualist conceptions and an analysis of mechanisms for access to justice. Even though important mechanisms have been implemented, such as public defender's offices, free procedural assistance, itinerant justice, means of procedural speed, collective actions, self-composed guardianships and constitutional remedies, it has been observed that there is not complete access to jurisdiction, in order to favor the equality defended by naturalist and contractualist theorists.
Keywords: Jusnaturalism. Naturalism. Contractualism, Access to Justice. Mechanisms.
References
AQUINO, Tomás de. Suma Teológica: 1ª parte da 2ª parte. v. 4. 2 ed. Tradução: Alexandre Corrêa. Porto Alegre: Livraria Sulina Editora, 1980.
ARISTÓTLES. Política. Trad. e notas de Antônio C. Amaral e Carlos C. Gomes. Lisboa: Vega, 1998.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2015.
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2004.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.
CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à justiça: juizados especiais cíveis e ação civil pública: uma nova sistematização da teoria geral do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2022. Brasília: CNJ, 2022.
CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Justiça Itinerante. https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/justica-itinerante/
CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Relatório justiça itinerante cooperativa na Amazônia Legal: São Félix do Xingu. Coordenação Livia Cristina Marques Peres, Carmen Izabel Centena Gonzalez. – Brasília: CNJ, 2023.
CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 460, de 6 de maio de 2022. Diário da Justiça do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF
DALLARI, D. A. Elementos de teoria geral do Estado. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ESTEVES, D. Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2023, Brasília: DPU, 2023.
HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. (Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva). 3. ed. São Paulo: AbrilCultural, 1983.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022. Brasília-DF, 2022.
LOCKE, John. Dois Tratados Sobre o Governo. (Tradução de Julio Fischer). São Paulo: Martins Fontes, 1998.
RANELLETTI, Oreste. Concetto e contenuto giuridico della libertà civile [1889]. In: Scritti giuridici scelti. Napoli: Jovene, 1992.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social: princípios do direito político. (Tradução de Antônio de Paula Danesi; revisão da tradução de Edson Darci Heldt). 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
DOI: http://dx.doi.org/10.12819/2024.21.7.6
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