Auditorias Ambientais Compulsórias e suas Interfaces no Contexto Portuário / Compulsory Environmental Audits and its Interfaces in the Port Context
Resumo
Partindo da eminente escassez de apontamentos que esclareçam o estado da arte das Auditorias Ambientais Compulsórias como uma categoria com potencial de intervenção sobre as relações das organizações com o meio ambiente, o presente artigo, se constitui numa revisão bibliográfica acerca do que são as Auditorias Ambientais e, particularmente, do que são as Auditorias Ambientais compulsórias e sua interface como instrumento de gestão ambiental no contexto portuário. As Auditorias Ambientais, as quais a legislação brasileira trata como compulsórias, são impostas por força de lei para as atividades potencialmente poluidoras, tendo sua execução condicionada a órgãos de fiscalização ambiental. Particularmente, em relação aos Portos, destaca-se a importância desta ferramenta de gestão ambiental pública e/ou privada, considerada a sinergia de impactos ambientais que poderão ocorrer nestes ambientes. Desta forma, consideramos que os resultados obtidos após a realização de Auditorias Ambientais nos Portos, ainda que venham a não ser a solução de problemas ambientais, tendem a apontar fragilidades e potencialidades destes espaços.
Palavras-chave: Auditoria Ambiental. Legislação Ambiental. Compulsoriedade. Portos. Gestão Ambiental.
ABSTRACT
Starting from the eminent scar city of notes that clarify the state of the art of Compulsory Environmental Audits as a category with potential intervention on the relationships of organizations with the environment, the present article constitutes a bibliographical review about the Environmental Audits and, in particular, what are the compulsory Environmental Audits and its interface as a management tool in the port context. The Environmental Audits, which the Brazilian legislation treats as compulsory, are imposed by law for potentially polluting activities, whose execution is conditioned to the environmental inspection agencies. Particularly in relation to ports, the importance of this management tool is highlighted public and/or private environment, considering the synergy of environmental impacts that may occur in the se environments. In this way, we consider that the results obtained after Environmental Audits in the Ports, although they may not be the solution of the environmental issues, they tend to point out weaknesses and potentialities of these spaces.
KeyWords: Environmental Auditing. Environmental legislation. Compulsory. Ports. Environmental management.
Referências
ANTAQ. Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Boletim Anual de Movimentação de Cargas. Análise da movimentação de cargas nos portos organizados e terminais de uso privativo. Brasília, DF. 2014. Disponível em: http://www.antaq.gov.br/Portal/Anuarios/Anuario2013/Tabelas/AnaliseMovimentacaoPortuaria.pdf. Acesso em 31 out. 2014.
ANTAQ. Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Boletim Anual de Movimentação de Cargas. Análise da movimentação de cargas nos portos organizados e terminais de uso privativo. Brasília, DF. 2013. Disponível em: http://www.antaq.gov.br/portal/pdf/boletimportuario/boletimportuarioquartotrimestre2012.pdf. Acesso em 31 out. 2014.
ANTAQ. Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Superintendência de Portos/ Gerência de Meio Ambiente. Relatório Consolidado das Avaliações em 2006 e 2007 da Gestão Ambiental nos Portos Organizados. Brasília, DF. 2007. Disponível em:http://www.antaq.gov.br/portal/PDF/MeioAmbiente/Relatorios/RelatorioConsolidado.pdf. Acesso em 31 out. 2014.
ASSUMPÇÃO, L. F. J. Manual prático do auditor: guia de gestão. Curitiba: Jundiá, 2013.
BARBIERI, J. C. Gestão Ambiental Empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. 2. ed. V. 1. São Paulo: Saraiva, 2007.
BRASIL. Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília – DF. 2013.
BRASIL. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasilia. Publicação DOU, de 02 de set.1981.
BRASIL. Lei n° 9.966 de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9966.htm. Acessado em: 8 de jun. de 2015.
CAMPOS, L. M. S.; Lerípio, A. A. Auditoria ambiental: uma ferramenta de gestão. São Paulo: Atlas, 2009.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 306, de 5 de julho de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jul. de 2002. Disponível em: Acesso em: 04 junho. 2015.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 381, de 14 de Dezembro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 de Dezembro de 2006. Disponível em: Acesso em: 04 junho. 2015.
DALL’AGNOL, A. J. Auditoria Ambiental: Instrumento do Princípio da Prevenção no Sistema de Gestão e Direito Ambiental. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Caxias do Sul – UCS, Caxias do Sul, 2008.
GOMES, F. L. P. Auditoria ambiental no ordenamento jurídico brasileiro em face ao princípio da informação. 2011. Curso de Direito Departamento de Ciências Sociais Aplicadas. Universidade Salvador - UNIFACS, Salvador.
KITZMANN, D. I. S. Ambiente Portuário. Rio Grande: Editora da FURG, 2010.
KLEBA, J. Adesão voluntária e Comportamento Ambiental de Empresas Transnacionais do Setor Químico no Brasil. Ambiente & Sociedade – Vol. VI nº. 2 jul./dez. 2003.
KRONBAUER, C. A.; Souza, M. A. de; Rásia, K. A.; Jacques, F. V. S. Auditoria e Evidenciação Ambiental: Um Histórico da Legislação das Normas Brasileiras, Americanas e Europeias. Revista de Contabilidade e Controladoria, ISSN 1984-6266 Universidade Federal do Paraná, Curitiba, v. 2, n.2, p. 30-49, mai./ago. 2010.
LA ROVERE, E. L. (Coord.). Manual de Auditoria Ambiental. 3. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2011.
LEITE, D. dos S. Legislação ambiental portuária para sua gestão: Estudo de Caso do Porto de Porto Alegre – RS.Rio de Janeiro, Brasil: UFF 2012.
PIVA, A. L. Auditoria ambiental: um enfoque sobre a auditoria ambiental compulsória e a aplicação dos princípios Ambientais/ Belo Horizonte, 2007 (em:http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/ana_luiza_piva.pdf) acesso em: 13 de agosto de 2015).
RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Disponívelem:http://www.al.rs.gov.br/legiscomp/arquivo.asp?Rotulo=Lei%20n%C2%BA%2011520&idNorma=11&tipo=pdf. Acessado em: 8 de jun. de 2015.
SALES, R. Auditoria ambiental e seus aspectos jurídicos. São Paulo: LTr, 2001.
SEIFFERT, M. E. B. Gestão ambiental: instrumentos, esferas de ação e Educação Ambiental. São Paulo: Atlas, 2010.
SILVA, R. S. da. Apostila de Direito Ambiental. Disponível em: http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_ambiental.pdf Acesso em: janeiro de 2015.
VALLE, C. E. Qualidade ambiental: como ser competitivo protegendo o meio ambiente. São Paulo: Pioneira, 1995, 127p.
VILELA, A. J. Auditoria Ambiental: Uma Visão Crítica da Evolução e Perspectiva da Ferramenta. In: Alcir Vilela Junior; Jacques Demajorovic. (Org.). Modelos e Ferramentas de Gestão Ambiental: Desafios e Perspectivas para as Organizações. 3°ed. São Paulo: Editora Senac, 2013, p. 147-168.
DOI: http://dx.doi.org/10.12819/2018.15.1.2
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Atribuição (BY): Os licenciados têm o direito de copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, conquanto que deem créditos devidos ao autor ou licenciador, na maneira especificada por estes.
Não Comercial (NC): Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, desde que sejam para fins não-comerciais
Sem Derivações (ND): Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar apenas cópias exatas da obra, não podendo criar derivações da mesma.
ISSN 1806-6356 (Impresso) e 2317-2983 (Eletrônico)